A área agrícola está constantemente evolução: máquinas, híbridos, fertilizantes, etc.

Os levantamentos de Imóveis Rurais para fins de registro, também passaram por inovações. Ocorreram modificações na legislação envolvendo as normativas e parâmetros técnicos necessários ao Cadastramento de Imóveis Rurais (Lei Federal 10.267/01). Em novembro de 2003, o INCRA estabeleceu que, para fins de registro e/ou alterações de matrícula e/ou correções ou modificações no tamanho de área, todos os imóveis rurais deveriam estar com sua documentação adequada a estas novas normativas. As alterações incluem a fixação de marcos definitivos identificados em todos os vértices da poligonal que compõe a área, bem como a geração de um relatório de levantamento por parte do Técnico Responsável que, depois de aprovado pelo INCRA (em suas regionais), gera o código de liberação para registro e/ou alterações.
A LD Tecnologias Agrícolas, preocupada com a manutenção da qualidade e mantendo-se sempre atualizada e em conformidade com as alterações ocorridas, adequou-se aos novos parâmetros exigidos, no menor tempo possível.
Foram adquiridos novos equipamentos, todos os técnicos envolvidos passaram por treinamentos, tudo para que o levantamento seja feito da forma mais precisa e correta possível.
Ainda, mantendo o respeito que tem pela natureza em todas as atividades que realiza, a equipe técnica da LD procura informar ao produtor, e dar-lhe suporte no que necessário for, sobre o uso racional do solo, resguardando as áreas definidas como Preservação Permanente e auxiliando na constituição daquelas que serão definidas como de Reserva Legal.

 
   
 

As normatizações envolvendo o registro público de terras no Brasil sofreram grandes transformações nos últimos anos. Atreladas a elas, o rigor das verificações sobre a legislação ambiental também foi aumentado.
Atualmente, para que se possa alterar ou atualizar o cadastro de um determinado imóvel rural é necessário que um profissional, devidamente cadastrado junto ao INCRA e habilitado, execute um novo levantamento o perímetro da área. Este levantamento deve seguir normas estabelecidas de equipamentos e precisões conseguidas.
O levantamento deve estar amarrado à rede de pontos com coordenadas conhecidas, pois assim qualquer área do território nacional estará sempre disposta em relação a um mesmo referencial e não ocorrerão sobreposições.
Normalmente os levantamentos têm sido realizados com o auxílio de GPS; mas independente do equipamento utilizado a precisão posicional não pode ser superior a 0,50 m por ponto. Não são aceitos levantamentos realizados com qualquer tipo de equipamento, nem tampouco por qualquer profissional. Receptores GPS de navegação (que apresentam erros superiores a5 m) ou com correção diferencial em tempo real (DGPS) estão proibidos de serem utilizados. Devem ser colocados marcos identificados em todos os pontos levantados que se configurem como sendo de divisa entre confrontantes.A Lei 10.267/01 prevê o georreferenciamento dos imóveis rurais com prazo final até novembro de 2005.
No que diz respeito às questões ambientais, são previstas em lei áreas definidas como de preservação permanente (PP) e de reserva legal (RL). Áreas de Preservação Permanente são as áreas localizadas ao lado dos rios, em encostas, em áreas com altitude superior a 1800 m, entre outros casos. As áreas de Reserva Legal compreendem 20% (vinte por cento) da área total da propriedade. Devem ser averbadas junto na matrícula do imóvel e apresentar um registro junto ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná), denominado de SISLEG.
É de suma importância que todos os produtores regularizem as suas áreas, pois podem surgir eventuais cobranças com relação a estes registros quando da solicitação de financiamentos ou até mesmo nas atualizações anuais, tais como ITR e ADA.